Curso Livre, nível básico, de atualização e aperfeiçoamento profissional conforme o Decreto nº. 5.154/04, o Art. 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei nº 11.741/08 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) que tratam da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico.
Válido como curso livre em todo território nacional.
Resposta: SIM.
A LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009. Porém a lei se limitou a tratar
de alguns assuntos específicos, como exemplo:
• A criação da profissão
• A definição da profissão
• A classificação das Funções
• Bombeiro Civil (Nível Básico) – Não especificou grau de
escolaridade
• Bombeiro Civil Líder – Nível Técnico e Ensino Médio
obrigatório.
• Bombeiro Civil Mestre – Formado em ENGENHARIA com
especialização em prevenção e combate a incêndio
Resposta: SIM.
O funcionamento de cursos livres é previsto na legislação do país. O Decreto
Presidencial N° 5.154 (2004) constitui a base legal de validade desses cursos.
Esse decreto estabelece que cursos livres são uma modalidade de educação
não-formal, de duração variável, que pode ser ofertado na modalidade
PRESENCIAL OU A DISTÂNCIA.
Resposta: SIM.
É possível, por exemplo, que determinado Estado da Federação, por meio de
lei específica, regulamente a profissão em seu âmbito, desde que não contrarie
a legislação federal
NÃO. O curso é integralmente virtual, através de apostilas digitais.
Não há problema. Você tem 7 dias de garantia para pedir REEMBOLSO.