Sem a norma, deixa de ser obrigatória a presença de brigadistas em Hotéis.
O Brigadista atua em empresas, shows e eventos e fica responsável pela gestão dos riscos de incêndio e outras situações com potencial de gerar uma emergência.
Realiza inspeções nos equipamentos de prevenção e combate a incêndio registrando a rotina em relatório específico.
Acompanhamento no recebimento de material inflamável, averiguação periódica dos equipamentos de combate a incêndio, prestar primeiros socorros, acompanhamento de serviços especiais, tais como trabalho em altura, trabalho em espaço confinado, entre outros.
O código de defesa consumidor (Art. 49) garante 7 dias para solicitar reembolso em caso de insatisfação com o produto. Nós confiamos tanto em nossos estudos e pesquisas que lhe garantimos 7 dias de garantia incondicional!
Curso Livre, nível básico, de atualização e aperfeiçoamento profissional conforme o Decreto nº. 5.154/04, o Art. 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei nº 11.741/08 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) que tratam da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico.
Válido como curso livre em todo território nacional.
Resposta: SIM.
Uma das principais leis do tema é a NR-20. Ela trata do manejo de inflamáveis e combustíveis e como a segurança pode ser mantida em um ambiente como esse. Há a orientação sobre a análise de riscos, bem como o plano de resposta para lidar com a situação. O treinamento específico é o ponto mais relevante dessa norma, já que contribui para a formação da Brigada de Incêndio.
Outra norma importante é a NR-23. Ela abrange a proteção contra incêndios e fala, por exemplo, das saídas de emergência e sistemas de alarme. Quando a questão é a Brigada de Incêndio, é totalmente indispensável contar com pessoas capacitadas para operar equipamentos de contenção e proteção, como os extintores.
Resposta: SIM.
O funcionamento de cursos livres é previsto na legislação do país. O Decreto
Presidencial N° 5.154 (2004) constitui a base legal de validade desses cursos.
Esse decreto estabelece que cursos livres são uma modalidade de educação
não-formal, de duração variável, que pode ser ofertado na modalidade
PRESENCIAL OU A DISTÂNCIA.
Resposta: SIM.
É possível, por exemplo, que determinado Estado da Federação, por meio de
lei específica, regulamente a profissão em seu âmbito, desde que não contrarie
a legislação federal
Resposta:NÃO
O curso é integralmente virtual, através de apostilas digitais.